NOTA TÉCNICA MUNICIPAL Nº 001/2025

Publicado em 18/12/2025 13:05 -
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NOTA TÉCNICA MUNICIPAL 001/2025   


Orientações sobre a Adequação à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional e a Reforma Tributária do Consumo (RTC).

 

 

Prezados Contribuintes e Escritórios de Contabilidade,

 

A Secretaria Municipal de Finanças de Cristais Paulista, por meio desta Nota Técnica, visa orientar e esclarecer os procedimentos adotados pelo Município em relação à adesão ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional e às adequações necessárias frente à Reforma Tributária do Consumo (RTC), instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Nosso objetivo é garantir uma transição segura e transparente, minimizando qualquer impacto operacional para as empresas e profissionais da contabilidade.

 

1.  Adesão ao Padrão Nacional e Cronograma Municipal

O Município de Cristais Paulista reafirma seu compromisso com a modernização e a padronização fiscal, informando que:

 

        Adesão ao Convênio: A adesão ao Convênio da NFS-e Nacional foi realizada, com vigência prevista para iniciar em 01 de janeiro de 2026.

        Manutenção do Sistema Atual: A emissão das notas fiscais será realizada pelo Emissor Nacional sistema nacional NFs-e.

 

Lembrando que as novas ferramentas nacionais ainda se encontram em processo de aprimoramento e consolidação. Ressalta-se que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que implicará ajustes e atualizações nas regras de negócio e nas documentações técnicas.

 

2.  Adequações Técnicas Imediatas (Vigência em 01/01/2026)

Conforme as Notas Técnicas (NT) nº 004 e nº 005, publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), o principal ponto de atenção para os sistemas emissores é a mudança na estrutura do


documento fiscal, em preparação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Abaixo, resumimos as alterações que entram em vigor a partir de 01/01/2026:

Aspecto

Detalhamento da Mudança (NT 004)

Responsabilidade Imediata

 

 

Novo Layout (XML)

 

O sistema nacional passará a exigir a estrutura de dados (XML) definida pela NT nº 004 (Versão 2.0), que já contém os campos para o IBS e a CBS.

Sistemas Softwares/Contábeis: Devem ser atualizados para gerar o novo XML, sob pena de rejeição das Notas Fiscais após a virada de ano.

 

 

Grupos de Dados IBS/CBS

Os novos campos relacionados aos tributos da RTC (gIBSCBS) estarão presentes no layout da Declaração de Prestação de Serviços (DPS).

Contribuintes/Contabilidade: Embora os campos estejam presentes, o preenchimento obrigatório e a validação dos dados de IBS/CBS estarão desligados inicialmente.

 

 

1.   Documentação Técnica e Suporte

Para auxiliar na adequação dos sistemas e na preparação para a migração, disponibilizamos os links de acesso à documentação técnica oficial:

 

 

1.1.  Documentação da NFS-e Nacional (Receita Federal)

A documentação completa deve ser consultada no Portal da NFS-e, sendo essencial para o desenvolvimento e a homologação dos sistemas emissores:

 

Documento

Descrição

Link de Acesso

Portal da Documentação Técnica RTC

Página principal com todas as Notas Técnicas e anexos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

 

Portal RTC

 

Nota Técnica SE/CGNFS-e 004

Dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e (Versão 2.0) para inclusão dos campos IBS/CBS. Versão do Piloto (Produção Restrita).

 

NT 004

Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS-V1.01.03                                           - NT004

Detalhamento dos leiautes da NFS-e e da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) na versão 2.0, conforme a NT 004.

 

Anexo VI - NT 004

 

Esquemas XSD - Anexo VI - NT004

Arquivos de esquema (XSD) para validação do XML da NFS-e e DPS, conforme a NT 004.

 

Esquemas XSD - NT 004

 

Nota Técnica SE/CGNFS-e 005

Apresenta evoluções futuras do layout da NFS-e, incluindo ajustes finos e novos fatos geradores.

 

NT 005

Anexo                      VII                   - IndOp_IBSCBS_V1.00.00

Tabela de correlação de códigos de Indicador de Operação (IndOp) para IBS/CBS.

 

Anexo VII

 

2.   Recomendações do Município

Para garantir uma transição tranquila e a conformidade com as novas exigências:

 

1       Contato com Fornecedores de Software: Acione os responsáveis pelo seu sistema emissor interno de NFS-e, solicitando a garantia de que o software estará operando no layout da NT nº 004 (Versão 2.0) até 31 de dezembro de 2025.

2       Preparação Futura: Utilize a documentação da NT nº 005 como guia para a preparação futura de seus processos. Entenda quais novas informações (como NCM para locação) deverão ser capturadas em seu sistema de gestão a médio prazo.

3       Acompanhamento: Mantenha-se atento às publicações oficiais do Município e do Portal da NFS-e para a divulgação da data de ativação das regras de validação do IBS e CBS.

 

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente,

 

João Roberto Borges

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Cristais Paulista, 18 de Dezembro de 2025.

 

Referências:

[1]    Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Documentação técnica RTC. Disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.

[2]       Google    Cloud    Storage.NFe-cidades   Integração    via    Web   Service.         Disponível            em: https://storage.googleapis.com/nfe-cidades-manuais/NFe- cidades%20Integra%C3%A7%C3%A3o%20via%20Web%20Service_PN.pdf.