NOTA TÉCNICA MUNICIPAL Nº 001/2025
Publicado em 18/12/2025 13:05 -- Início/
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NOTA TÉCNICA MUNICIPAL Nº 001/2025
Orientações sobre a Adequação à Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) de Padrão
Nacional e a Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Prezados Contribuintes e Escritórios de Contabilidade,
A Secretaria Municipal de Finanças de Cristais
Paulista, por meio desta Nota Técnica,
visa orientar e esclarecer os procedimentos adotados pelo Município em relação
à adesão ao Convênio da Nota Fiscal
de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional e às adequações necessárias
frente à Reforma Tributária do Consumo (RTC), instituída pela Emenda
Constitucional nº 132/2023.
Nosso
objetivo é garantir uma transição segura e transparente, minimizando qualquer impacto
operacional para as empresas e profissionais da contabilidade.
1.
Adesão ao Padrão Nacional
e Cronograma Municipal
O
Município de Cristais Paulista reafirma seu compromisso com a modernização e a
padronização fiscal, informando que:
•
Adesão ao Convênio: A adesão ao Convênio da NFS-e Nacional foi realizada, com
vigência prevista para iniciar em 01 de
janeiro de 2026.
•
Manutenção do
Sistema Atual: A emissão das notas
fiscais será realizada pelo Emissor Nacional sistema nacional NFs-e.
Lembrando
que as novas ferramentas nacionais ainda se encontram em processo de
aprimoramento e consolidação. Ressalta-se que as discussões sobre a Reforma
Tributária ainda estão em andamento, o que implicará ajustes e atualizações nas
regras de negócio e nas documentações técnicas.
2.
Adequações Técnicas Imediatas (Vigência em 01/01/2026)
Conforme
as Notas Técnicas (NT) nº 004 e nº 005, publicadas pelo Comitê Gestor da NFS-e
(CGNFS-e), o principal ponto de atenção para os sistemas
emissores é a mudança na estrutura do
documento
fiscal, em preparação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a
Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS).
Abaixo, resumimos as alterações que entram em vigor a partir de 01/01/2026:
|
Aspecto |
Detalhamento da Mudança
(NT nº 004) |
Responsabilidade Imediata |
|
Novo Layout
(XML) |
O sistema nacional passará a exigir a estrutura de dados
(XML) definida pela NT nº 004
(Versão 2.0), que já contém os campos para o IBS e a CBS. |
Sistemas Softwares/Contábeis:
Devem
ser atualizados para gerar o novo XML, sob pena de rejeição das Notas Fiscais
após a virada de ano. |
|
Grupos de Dados IBS/CBS |
Os novos campos
relacionados aos tributos da RTC (gIBSCBS)
estarão presentes no layout da Declaração de Prestação de Serviços (DPS). |
Contribuintes/Contabilidade: Embora os campos
estejam presentes, o preenchimento obrigatório e a validação dos dados de IBS/CBS estarão desligados inicialmente. |
1. Documentação Técnica e Suporte
Para
auxiliar na adequação dos sistemas e na preparação para a migração,
disponibilizamos os links de acesso à documentação técnica oficial:
1.1. Documentação da NFS-e Nacional (Receita
Federal)
A
documentação completa deve ser consultada no Portal da NFS-e, sendo essencial
para o desenvolvimento e a homologação dos sistemas emissores:
|
Documento |
Descrição |
Link de Acesso |
|
Portal da Documentação Técnica RTC |
Página principal
com todas as Notas Técnicas e anexos relacionados à Reforma Tributária do
Consumo. |
Portal RTC |
|
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 |
Dispõe sobre as
adequações do layout da NFS-e (Versão 2.0) para inclusão dos campos IBS/CBS. Versão do Piloto (Produção Restrita). |
NT 004 |
|
Anexo VI - Leiautes RN_RTC_IBSCBS-V1.01.03 -
NT004 |
Detalhamento dos leiautes
da NFS-e e da Declaração de Prestação de Serviços (DPS) na versão 2.0,
conforme a NT 004. |
Anexo VI - NT 004 |
|
Esquemas XSD
- Anexo VI - NT004 |
Arquivos de esquema (XSD) para validação do XML da
NFS-e e DPS, conforme a NT 004. |
Esquemas XSD - NT 004 |
|
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 |
Apresenta evoluções futuras do layout da NFS-e, incluindo ajustes finos e novos fatos
geradores. |
NT 005 |
|
Anexo VII -
IndOp_IBSCBS_V1.00.00 |
Tabela de correlação de códigos de Indicador de
Operação (IndOp) para IBS/CBS. |
Anexo VII |
2. Recomendações do Município
Para garantir
uma transição tranquila e a
conformidade com as novas exigências:
1
Contato com
Fornecedores de Software: Acione os
responsáveis pelo seu sistema emissor interno de NFS-e, solicitando a garantia
de que o software estará operando no layout da NT nº 004 (Versão 2.0) até 31 de dezembro de 2025.
2
Preparação Futura: Utilize a
documentação da NT nº 005 como guia
para a preparação futura de seus processos. Entenda quais novas informações
(como NCM para locação) deverão ser capturadas em seu sistema de gestão a médio
prazo.
3
Acompanhamento: Mantenha-se atento
às publicações oficiais do Município e do Portal da NFS-e para a divulgação da
data de ativação das regras de validação
do IBS e CBS.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente,
João Roberto Borges
Secretário Municipal de Finanças
Cristais Paulista, 18 de Dezembro
de 2025.
Referências:
[1]
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Documentação técnica
RTC. Disponível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.
[2] Google Cloud Storage.NFe-cidades Integração via Web Service. Disponível em: https://storage.googleapis.com/nfe-cidades-manuais/NFe- cidades%20Integra%C3%A7%C3%A3o%20via%20Web%20Service_PN.pdf.