MATERIAL DE APOIO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS METAS FISCAIS DO 3º QUADRIMESTRE DE 2024.
COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista-SP, no âmbito da Transparência da Gestão Pública, comunica aos cidadãos que estará sendo realizado no dia 26 de FEVEREIRO de 2025, às 14h, na sede da Câmara Municipal de Cristais Paulista, localizado na Avenida Antônio Prado, 2385 Centro, Audiência Pública para avaliação das contas da SAÚDE referente ao 3º QUADRIMESTRE de 2024, em cumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, ARTIGOS 34, 35 e 36.
Cristais Paulista-SP, 11 de fevereiro de 2025
ELSON GOMES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
C O M U N I C A D O
AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS METAS FISCAIS
A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista-SP, no âmbito da Transparência da Gestão Pública, comunica aos cidadãos que estará sendo realizado no dia 26 de FEVEREIRO de 2025, às 15h, na sede da Câmara Municipal de Cristais Paulista, localizado na Avenida Antônio Prado, 2385, Centro, Audiência Pública para avaliação das METAS FISCAIS referente ao 3º QUADRIMESTRE de 2024, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal 101 – Artigo 09, parágrafo 4.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
Cristais Paulista-SP, 11 de fevereiro de 2025
ELSON GOMES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PARECER DAS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2022 -PREFEITURA MUNICIPAL – CONTAS ANUAIS – PARECER 2022 - TC-003817.989.22-1
PRESTAÇÃO CONTAS DA EDUCAÇÃO ARTIGO 256 3º TRIM 2024
PRESTAÇÃO CONTAS DA EDUCAÇÃO ARTIGO 256 2º TRIM 2024
C O M U N I C A D O
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2025
A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista-SP, no âmbito da Transparência da Gestão Pública, comunica aos cidadãos que estará sendo realizado no dia 25 de SETEMBRO de 2024, às 18h00, na sede da Câmara Municipal de Cristais Paulista, localizado na Avenida Antônio Prado, 2385, Centro, Audiência Pública para a PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal 101 – Artigo 48.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Cristais Paulista-SP, 11 de SETEMBRO de 2024
ELSON GOMES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
C O M U N I C A D O
AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS METAS FISCAIS
A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista-SP, no âmbito da Transparência da Gestão Pública, comunica aos cidadãos que estará sendo realizado no dia 25 de SETEMBRO de 2024, às 17h, na sede da Câmara Municipal de Cristais Paulista, localizado na Avenida Antônio Prado, 2385, Centro, Audiência Pública para avaliação das METAS FISCAIS referente ao 2º QUADRIMESTRE de 2024, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal 101 – Artigo 09, parágrafo 4.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
Cristais Paulista-SP, 11 de setembro de 2024
ELSON GOMES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista-SP, no âmbito da Transparência da Gestão Pública, comunica aos cidadãos que estará sendo realizado no dia 25 de SETEMBRO de 2024, às 16h, na sede da Câmara Municipal de Cristais Paulista, localizado na Avenida Antônio Prado, 2385 Centro, Audiência Pública para avaliação das contas da SAÚDE referente ao 2º QUADRIMESTRE de 2024, em cumprimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012, ARTIGOS 34, 35 e 36.
Cristais Paulista-SP, 11 de setembro de 2024
ELSON GOMES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Cristais Paulista-SP, no âmbito da Transparência da Gestão Pública, comunica aos cidadãos que estará sendo realizado no dia 27 de JUNHO de 2024, às 18h00, na sede da Câmara Municipal de Cristais Paulista, localizado na Avenida Antônio Prado, 2385, Centro, Audiência Pública para a PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal 101 – Artigo 48.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
MATERIAL DE APOIO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS METAS FISCAIS DO 1º QUADRIMESTRE DE 2024.